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Reforma da Previdência

Inovação

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe diversas novidades, porém, uma delas trará uma grande oportunidade para você, segurado.

O § 6 do art. 26 da EC 103/2019 traz a possibilidade de excluir da média, as contribuições que resultem na redução do valor do seu benefício, desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
 
Ao realizar o requerimento de aposentadoria, você poderá optar pela exclusão de alguns períodos contributivos, lembrando que, ao solicitar a exclusão das contribuições, excluirá também, o tempo de contribuição.
 
Assim, aquelas contribuições realizadas com valores menores e que consequentemente prejudiquem a média das contribuições, poderão sim, ser excluídas do cálculo do benefício.
 
O sistema do INSS não fará a exclusão automática dos salários de contribuição, ou seja, a solicitação deverá ser feita expressamente.
 
Tendo em vista que a regra atual do cálculo do benefício é de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, a possibilidade de exclusão das contribuições poderá ser utilizada para muitos benefícios, contudo, a aposentadoria por idade será a mais beneficiada por exigir menos tempo de contribuição que as demais aposentadorias.

Porém, é de suma importância lhe informar que deverá ser realizada uma análise detalhada e profunda de cada caso concreto, para certificar se a exclusão dos menores salários de contribuição será mais vantajosa do que realizar o acréscimo de 2% por ano de contribuição a partir dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
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