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Quando devo me aposentar?

A Reforma da Previdência trouxe novas regras de cálculos e diversos requisitos para a concessão do seu benefício.

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Agora é possível solicitar a exclusão de contribuições visando o aumento no valor do seu benefício de aposentadoria programada.

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe diversas novidades, porém, uma delas trará uma grande oportunidade para você, segurado.

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Você sonha com uma boa aposentadoria, mas não sabe por onde começar? Realizar um planejamento previdenciário é o melhor caminho para se obter o melhor benefício.

É um seguro social devido a você que contribui mensalmente para a Previdência, desde que tenha preenchido os requisitos mínimos para a sua concessão. Saiba quais são os tipos de aposentadorias disponíveis.
Permite a você solicitar ao INSS uma reanálise do seu benefício, quando houver dúvidas de que o mesmo não foi concedido corretamente.

Confira as demais modalidades de benefícios previdenciários disponíveis para você.

Com mais de 20 anos de experiência, o escritório conta com uma equipe especializada para atender suas necessidades junto a Previdência Social.

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Dúvidas frequentes

Vai depender muito da modalidade de aposentadoria. 

De acordo com a reforma da previdência, para realizar o requerimento de aposentadoria por idade urbana, o homem deverá ter 65 anos de idade e a mulher, 60 anos de idade mais seis meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2023, além da obrigatoriedade de contar com no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ambos.

Já na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o direito adquirido, é necessário ter no mínimo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu os requisitos até 12/11/2019.

Porém, para aqueles que não preencheram os requisitos até a data de entrada da Emenda Constitucional 103/2019, poderá se aposentar de acordo com uma das regras de transição.

A maneira mais correta para certificar-se de que é o momento certo para requerer a aposentadoria junto ao INSS é realizar um Planejamento Previdenciário.

O planejamento previdenciário permite realizar uma análise completa da vida contributiva do segurado junto ao INSS e mostrar a ele a melhor opção de benefício naquele momento ou futuramente.

Quem pode requerer a aposentadoria de acordo com a legislação anterior?

Somente aqueles que possuem o direito adquirido antes da reforma da previdência.

O direito adquirido se dá quando o segurado preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício antes da alteração da lei, podendo nesses casos, ser utilizada as regras da lei anterior a reforma da previdência.

A Reforma da Previdência entrou em vigor na data da publicação, ou seja, no dia 12 de novembro de 2019, sendo assim, para aqueles segurados que já preencheram todos os requisitos para a concessão do benefício até 12/11/2019, poderão sim requerer a aposentadoria de acordo com a legislação anterior.

 

– Transição 1: sistema de pontos

– Transição 2: aposentadoria por idade

– Transição 3: idade mínima mais tempo de contribuição

– Transição 4: pedágio 50%

– Transição 5: pedágio 100%

A pensão por morte será devida ao cônjuge, companheiro(a) em união estável, ao filho não emancipado, até 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência, desde que comprovada, recebem pela vida toda.

Também é devida ao cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia.

A novidade é que o enteado ou menor tutelado, equiparam-se a filho desde que seja comprovada a dependência econômica.

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Por último, na ausência dos demais, poderá ser dependente o irmão não emancipado, menor de 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

De acordo com a reforma da previdência, o valor da pensão por morte passou para 50% da média salarial do benefício devido ao instituidor, aumentando em 10% a cada dependente, respeitando o valor do salário mínimo.

A duração da pensão será variável de acordo com a idade e tipo do beneficiário.

Apesar das inúmeras alterações previdenciárias com a reforma, ainda é possível receber os dois benefícios em conjunto, contudo, haverá uma limitação no valor do benefício menor.

O benefício mais vantajoso será recebido integralmente e naquele de menor valor será realizada a redução, respeitando sempre, o valor do salário mínimo vigente.

Mesmo recebendo o benefício de pensão por morte, o pensionista do INSS poderá se casar novamente sem perder o direito ao recebimento da pensão.

Se o novo cônjuge também vier a falecer, o pensionista não receberá duas pensões.

Embora a lei estabeleça o prazo de 45 dias para que o INSS conclua o pedido de aposentadoria, na prática, o processo administrativo leva em média cinco meses para ser concedido ou indeferido.

Revisão é a reanálise do seu benefício já concedido, em razão do cálculo estar errado, data de entrada do requerimento alterada sem autorização, tempo de contribuição que não foi incluído na aposentadoria ou até mesmo pelo surgimento de novas teses jurídicas que garantem um melhor benefício ao segurado.

Se você recebeu o comunicado de indeferimento do seu benefício, poderá recorrer administrativamente à Junta de Recursos.

O recurso administrativo será protocolado diretamente no INSS. O prazo para dar entrada no recurso é de até 30 dias após o recebimento do comunicado de indeferimento.

É necessário anexar a documentação comprobatória juntamente com as razões pelas quais você não concorda com o indeferimento. 

Todas os segurados que começaram a contribuir depois do dia 12/11/2019, bem como as pessoas que já contribuíam, mas não preencheram os requisitos para a concessão da aposentadoria antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Por meio de um documento chamado CNIS ou extrato previdenciário é possível verificar toda vida contributiva do segurado.

O CNIS apresenta todos os recolhimentos realizados mensalmente, com data de pagamento, nome da empresa, data de entrada e saída do contrato de trabalho, qual o tipo de filiação junto à previdência social.

Além de informar se as contribuições foram realizadas corretamente pela empresa ou por ele mesmo, se as mesmas foram vertidas na qualidade de contribuinte individual ou facultativo.

Se houver períodos pendentes de contribuições, com um planejamento previdenciário será possível analisar as possibilidades de indenização ou comprovação de período, além de confirmar se o segurado está perto ou não de se aposentar.

Também é possível verificar a hipótese de estar contribuindo para a previdência social desnecessariamente ou com valores maiores que não trarão benefícios ao contribuinte.

O extrato previdenciário pode ser extraído diretamente no site do INSS – Meu INSS.

Através do site do INSS, o contribuinte consegue verificar todo o histórico de trabalho e o tempo total de contribuição acumulado até o presente momento, porém, se houver divergência ou ausência de informações no CNIS, o sistema do INSS não irá apresentar um cálculo correto.

Um planejamento previdenciário nesse caso seria a solução mais eficaz para diagnosticar os problemas existentes e encontrar a melhor possibilidade para a concessão do melhor benefício.

 

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